Plano de Ação da Garantia para a Infãncia
Publicado a 17 de janeiro de 2023, tem como objetivo a garantia de acesso efetivo e gratuito à educação e atividades escolares, cuidados na infância, pelo menos uma refeição saudável em cada dia escolar e cuidados de saúde, bem como o acesso efetivo a uma alimentação saudável e habitação adequada, e combater a exclusão social das crianças necessitadas e a pobreza infantil assegurando também a defesa dos direitos da criança e a igualdade de oportunidades.
A Garantia Europeia para a Infância é uma das prioridades do plano de ação para implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, nomeadamente do seu 11º Princípio, que estabeleceu como objetivo reduzir, até 2030, em cinco milhões o número de crianças em risco de pobreza ou exclusão social.
A implementação da Recomendação que estabelece a Garantia Europeia para a Infância – aprovada por unanimidade pelos Estados-Membros, em junho 2021, sob a presidência portuguesa do Conselho da União Europeia -, será uma grande vitória para 18 milhões de crianças em situação de risco e de pobreza na Europa.
A adoção da Recomendação no Conselho de Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores procura que todos os Estados-Membros garantam o acesso a serviços essenciais a crianças em situação de risco ou de privação material, ou que sejam portadoras de deficiência ou que sofram de problemas de saúde mental.
O Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030 (PAGPI 2022-2030) em Portugal cria um quadro integrado de políticas públicas com o objetivo de dar resposta a esses objetivos e de lutar contra a exclusão social de crianças e jovens.
Portugal reúne assim as condições para trabalhar no sentido de prevenir e combater a pobreza e a exclusão social, através do acesso a um conjunto de serviços essenciais, assegurando também a defesa dos direitos da criança e a igualdade de oportunidades, visando a quebra dos ciclos intergeracionais de pobreza e desigualdade e a redução do impacto socio-económico da recente pandemia.
O PAGPI 2022-2030, apresenta a meta da redução da pobreza nas crianças e jovens, prevista na Estratégia Nacional de Combate à Pobreza, retirando 170 mil crianças da condição de pobreza até 2030 (de acordo com o indicador de risco de pobreza monetária).
Concentra a intervenção em quatro pilares de atuação/ áreas-chave, numa abordagem transversal e integrada com diversos Planos Nacionais, Programas ou Estratégias, com 12 objetivos estratégicos e um conjunto de 76 medidas para a sua concretização:
Pilar I – Emprego, qualificações e competências
Promover a integração no mercado de trabalho e valorizar salários; aumentar a qualificação/competências dos adultos, em especial dos que integrem famílias com crianças
- Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho
- II Plano Nacional para a Juventude
- Plano Nacional para a Literacia de Adultos
- Programas de formação profissional e qualificação
Pilar II – Proteção social e ação social
Reforçar a proteção social das crianças e jovens e suas famílias; promover uma ação social próxima e integrada junto das famílias com crianças e jovens
- Estratégia Nacional de Combate à Pobreza ENCP 2021-2030
- Estratégia Nacional para os Direitos das Crianças ENDC 2021-2024
- Programa Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS)
- Plano Nacional para a Implementação de uma Garantia Jovem
Pilar III – Serviços essenciais de qualidade
Dar resposta às principais recomendações da Garantia Europeia para a Infância: acesso ao acolhimento na primeira infância, a uma educação e atividades em contexto escolar, a cuidados de saúde, a uma alimentação saudável e a uma habitação digna.
- Estratégia Nacional de Combate à Pobreza ENCP 2021- 2030
- Estratégia Nacional para os Direitos das Crianças – ENDC 2021-2024
- Programa PARES
- Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar Plano 21/23 Escola+
- Programa de Recuperação de Aprendizagens
- Programa Escola Digital
- II Plano Nacional para a Juventude
- Planos Integrados e Inovadores de Combate ao Insucesso Escolar (PIICIE)
- Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP)
- Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral
- Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil
- Programa Nacional de Saúde Mental 2020-2030
- Programa Nacional de Prevenção e Controlo do Tabagismo
- Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável 2022-2030
- Programa Cuida-te+
- Nova Geração de Políticas da Habitação
- Estratégia Nacional para a Inclusão de Pessoas com Deficiência 2021-2025 (ENIPD 2021/2025)
Pilar IV – Inclusão de crianças e jovens especialmente vulneráveis.
Desinstitucionalização progressiva de crianças e jovens com o reforço da resposta de acolhimento familiar.
Transição para respostas promotoras de autonomia para os jovens em acolhimento residencial
Intervenção junto das famílias mais vulneráveis como forma de evitar a necessidade de aplicação de medidas de colocação de crianças e dos jovens.
Tendo em conta a natureza multidimensional da integração, a abordagem sistémica das crianças e jovens imigrantes, refugiados ou pertencentes a grupos minoritários.
- Estratégia Nacional para os Direitos das Crianças – ENDC 2021-2024
- Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações
- Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas ENICC
- Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação ENIND 2018-2030
- Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025
Uma das ações da campanha Primeiros Anos a Nossa Prioridade, coordenada em Portugal pela Fundação, concretiza-se no acompanhamento e monitorização da implementação deste Plano de Ação.
Redes Sociais